Estágio

 Núcleo de Estágio - NUEST

Setor responsável pelo acompanhamento de estágio não obrigatório no âmbito do Instituto de Ciência da Informação (ICI/UFBA), realiza atividades como: receber os documentos de estágio não obrigatório, realizar a revisão conforme as normas legais e institucionais, direcionar as demandas para parecer do respectivo professor orientador, solicitar assinatura após deferimento das etapas anteriores e orientar os estagiários sobre direitos e obrigações previstos na Lei n.º 11.788/2008.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a. Solicitação de estágio

  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Plano de Atividades de Estágio (caso não conste no Termo de compromisso de estágio);

b. Renovação de estágio

(requisito: inexistência de pendência)

  • Termo Aditivo.
  • Relatório de estágio

 

ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO:

1. As solicitações e/ou renovações de estágio deverão ser direcionadas ao NUEST. Os documentos devem ser entregues presencialmente na sala do Nuest (segunda a sexta das 8h às 13h) ou no formato digital através do e-mail nuestici@ufba.br.

 

2. O discente deve entregar no mínimo 3 vias do documento, completo, legível, sem rasuras e devidamente assinado pelo discente, pela instituição concedente e pela instituição intermediadora (se houver). ATENÇÃO: o NUEST não receberá documentos fora do padrão e que não estejam devidamente assinados.

 

3. Caso o documento seja entregue em formato digital, ele deve ser enviado em arquivo único, no formato PDF, completo, legível, sem rasura e devidamente assinado. ATENÇÃO: o NUEST não receberá documentos fora do padrão e que não estejam devidamente assinados;

 

4. Para solicitação de estágio, o discente deve entregar o “Termo de Compromisso de Estágio” juntamente com o “Plano de Atividades de Estágio”. Para renovação de estágio, o discente deve entregar o “Termo Aditivo” juntamente com o “Relatório de estágio”;

 

5. O NUEST analisará a documentação, solicitará assinatura da Direção do ICI e devolverá ao discente juntamente com as orientações necessárias;

 

6. O NUEST tem como prazo de resposta 72h;

 

7. O discente precisa apresentar os relatórios parciais, a cada 6 meses, a partir da data de início do estágio. O relatório final só deverá ser entregue quando o estágio for concluído ou cancelado;

 

8. Ao término do contrato de estágio, o discente precisará informar ao NUEST e encaminhar o Termo de Rescisão de contrato, no prazo máximo de 72 horas após o último dia de atividade do mesmo junto ao concedente.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

1. Quais as atividades do Núcleo de Estágio (NUEST)?

  • Registro – Etapa de cadastramento do estagiário ou regularização de alguma pendência;
  • Revisão – Revisão dos documentos conforme lei nº 11.788/2008 e as normas institucionais;
  • Análise – Professor orientador avalia “Plano de Atividades do Estágio” / "Relatórios de Estágios";
  • Liberação – A Diretoria só libera assinatura após o deferimento do NUEST.
     

2. Como entregar os documentos ao NUEST? 

Os documentos devem ser entregues presencialmente na sala do Nuest (segunda a sexta das 8h às 13h) ou no formato digital através do e-mail nuestici@ufba.br.

             

3. O que é o "Plano de Atividades de Estágio"? 

É um planejamento feito pela concedente ou supervisor de estágio sobre todas as atividades que serão executadas no estágio que deve ser entregue juntamente com o “Termo de Compromisso de Estágio” no momento da solicitação de estágio. Esse documento serve para o professor orientador avaliar progressivamente a formação do estagiário(modelo disponível no final da página).         
 

4. O que é o “Termo Aditivo”? 

É um documento formal que serve para modificar as cláusulas do “Termo de Compromisso de Estágio”. Exemplos: interrupção ou renovação de estágio, atualização do supervisor, inclusão de benefícios, atualização da apólice do seguro contra acidentes.
 

5. Quais relatórios entregar e quando? 

O estagiário deve apresentar os "Relatórios Parciais" do estágio (modelo disponível no final da página) a cada 6 meses a partir da data de início do estágio. Os "Relatórios Finais" só deverão ser entregues quando o estágio for concluído ou cancelado. 
 

6. O estágio não obrigatório pode ser aproveitado como "Atividade Complementar”?

Sim, desde que todos os relatórios de estágio sejam entregues e não haja nenhuma pendência. O estagiário deverá apresentar o relatório final, assinado pelo professor orientador do NUEST, à Secretária Administrativa do Colegiado. 
 

7. O que deve ser feito caso o estágio seja suspenso ou cancelado? 

A concedente precisa nos comunicar através de um documento assinado (Ofício ou Termo Aditivo) que comprove a suspensão, informando os dados do estagiário, data, motivo e período da interrupção. Caso seja cancelado, o estagiário deve apresentar o "Termo de Rescisão" emitido pela concedente e o relatório final.
 

8. O que acontece se não entregar o plano de atividades e os relatórios? 

O estagiário fica pendente, implicando em atrasos de solicitações, indeferimento de renovação de estágio, indeferimento de aproveitamento de carga horária e poderá ter o estágio desligado a pedido da Instituição de Ensino.

 

9. Posso realizar dois estágios simultaneamente?

Sim, desde que não ultrapasse a carga horária de 6h/30h semanais estabelecida pela Lei n.º 11.788/2008.

 

DOWNLOAD:

 

ATENDIMENTO:

Online: 08h às 19h – nuestici@ufba.br

Presencial: 08h às 13h – Nuest (ao lado da Secretaria do Colegiado)

Responsável: Profa. Dra Gleise da Silva Brandão 

Secretaria: Cláudio José Melo

 

PRAZO DE RESPOSTA:

Até 3 dias úteis.